O que são as Normas Regulamentadoras?
– NR tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória
às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A Com campo e a Toldos internacional, oferecem produtos que lhes adequam às:
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Agricultura
18.4 Áreas de Vivência
31.23.3.4 Nas frentes de trabalho, devem ser disponibilizadas instalações sanitárias fixas ou móveis compostas de vasos sanitários e lavatórios, na proporção de um conjunto para cada grupo de quarenta trabalhadores ou fração, atendidos os requisitos do item 31.23.3.2, sendo permitida a utilização de fossa seca.
18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.
31.23.4 Locais para refeição
31.23.4.1 Os locais para refeição devem atender aos seguintes requisitos:
18.4.2 Instalações Sanitárias
a) boas condições de higiene e conforto;
18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
b) capacidade para atender a todos os trabalhadores;
c) água limpa para higienização;
d) mesas com tampos lisos e laváveis;
e) assentos em número suficiente;
f) água potável, em condições higiênicas;
18.4.2.6.2 Os vasos sanitários devem:
g) depósitos de lixo, com tampas.
a) ser do tipo bacia turca ou sifonado;
b) ter caixa de descarga ou válvula automática;
31.23.3.2 As instalações sanitárias devem:
a) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;
18.4.2.8 Chuveiros
b) ser separadas por sexo;
18.4.2.8.1 A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta decímetros quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso.
c) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso;
d) dispor de água limpa e papel higiênico;
e) estar ligadas a sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema equivalente;
Para ver a NR 18 na integra, acesse o link abaixo, direto no site do M.T.E.
f) possuir recipiente para coleta de lixo.
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR18-4.pdf
31.23.4.3 Nas frentes de trabalho devem ser disponibilizados abrigos, fixos ou moveis, que protejam os trabalhadores contra as intempéries, durante as refeições.
Para ver a NR 31 na integra, acesse o link abaixo, direto no site do M.T.E.
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR31.pdf
NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
21.1. Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
24.3.15 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições.
Para ver a NR 21 na integra, acesse o link abaixo, direto no site do M.T.E.
24.3.15.1 As condições de conforto de que trata o item 24.3.15 deverão preencher os seguintes requisitos mínimos:
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR-21atualizada.pdf
a) local adequado, fora da área de trabalho;
b) piso lavável;
c) limpeza, arejamento e boa iluminação;
d) mesas e assentos em número correspondente ao de usuários;
e) lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local;
f) fornecimento de água potável aos empregados;
g) estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições.
24.3.15.2 Nos estabelecimentos e frentes de trabalho com menos de 30 (trinta) trabalhadores deverão, a critério da autoridade competente, em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para as refeições em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável.
Para ver a NR 24 na integra, acesse o link abaixo, direto no site do M.T.E.
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR24.pdf

